Texto publicado originalmente em 13 de fevereiro de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A juíza Renata Barros Souto Maior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Metrô de São Paulo encaminhe, no prazo de 30 dias úteis, explicações sobre o contrato de mais de R$ 58 milhões para compra e instalação de câmeras de reconhecimento facial dos usuários. A decisão atende à demanda de uma ação judicial movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Defensorias Públicas do Estado e da União, Intervozes, ARTIGO 19 e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
No texto, a magistrada pede esclarecimentos sobre a confiabilidade do sistema, a motivação da sua implantação e quais dados serão coletados e armazenados, por exemplo. Outra questão diz respeito à proteção de menores de idade. A juíza solicita que o Metrô explique a “forma de obtenção de consentimento de pais e responsáveis pelos dados pessoais de crianças e adolescentes”.
A ação judicial protocolada pelas entidades reflete a preocupação com a falta de transparência que embasou um investimento tão volumoso em uma tecnologia que ainda possui altos índices de erro. Sem informações precisas para saber se a iniciativa está adequada aos princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto deste ano.
“A decisão evidencia que essa questão precisa ser melhor discutida e aprofundada em função diversos riscos que oferece ao consumidor”, disse o coordenador do Programa de Telecom e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses.
Diariamente cerca de 3,7 milhões de passageiros utilizam o sistema de metrô em São Paulo. Segundo o edital da licitação, publicado em julho de 2019 no Diário Oficial do Estado, a instalação dos sistemas de câmeras com reconhecimento facial ocorrerá nas linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha.
Uma das preocupações das entidades que protocolaram a ação é com o impacto na vida de milhões de pessoas. A ineficácia da tecnologia – que já apresentou falhas inclusive no Brasil – pode, além de produzir ações discriminatórias contra os milhões de passageiros, impactar a privacidade dos consumidores e piorar a já precarizada experiência do usuário de transporte público, que pode ter, por exemplo, seu longo e cansativo trajeto diário interrompido em virtude de “falsos positivos”.
Confira o texto na íntegra aqui.